TJSP decide que Difal do ICMS só poderá ser cobrado de empresas em 2023

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TJSP decide que Difal do ICMS só poderá ser cobrado de empresas em 2023. Gestores precisam ter conhecimento da carga tributária, a Platinum Log te ajuda!
TJSP decide que Difal do ICMS só poderá ser cobrado de empresas em 2023

TJSP decide que Difal do ICMS só poderá ser cobrado de empresas em 2023. Gestores precisam ter conhecimento da carga tributária, a Platinum Log te ajuda!

No Brasil, todas as empresas estão sujeitas a uma carga tributária específica, que envolve alguns tributos. Tributo pode ser uma taxa, imposto ou contribuição, por exemplo. Nesse cenário, algumas empresas precisam pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide sobre produtos.

No entanto, recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou uma decisão que dispunha que o Difal do ICMS só poderá ser cobrado de empresas em 2023. Porém, muitos empresários leram essa notícia e não entenderam como isso pode ser impactante, de forma positiva, para o negócio.

Os gestores precisam ter conhecimento da carga tributária que incide sobre os serviços e produtos da sua empresa. Por isso, entenda a seguir o que é Difal do ICMS e como essa decisão pode ajudar a sua empresa a se desenvolver da melhor forma.

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Carga tributária no Brasil

A priori, é interessante trazer um conceito, mesmo que amplo, sobre a carga tributária que recai sobre o Brasil. Desse modo, entende-se a carga tributária como uma soma ou conjunto da arrecadação municipal, estadual e federal com o PIB (Produto Interno Bruto). Em resumo, essa carga se refere aos tributos que uma empresa precisa pagar.

Conforme dados divulgados no site oficial Tesouro Transparente Nacional, em 2021, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (União, estados e municípios) foi de 33,90% do PIB. Isso representa um aumento de 2,14 pontos percentuais do PIB em comparação a 2020.

Esse comportamento teve como influência a reversão dos incentivos fiscais que surgiram ao longo da pandemia do novo Corona vírus, além do crescimento econômico em 2021 após a retomada de comércio e serviços.

Qual a finalidade da carga tributária?

A carga tributária tem como finalidade servir como um financiamento reserva dos projetos públicos, além de custear as contas públicas. Sendo assim, os valores arrecadados por esses tributos são destinados à saúde, educação, cultura, segurança e outras atividades.

Para cada arrecadação de tributo há uma destinação específica. Por esse motivo, muitos brasileiros reclamam dessa alta carga, pois todos os nossos pagamentos envolvem o custeio de alguma atividade pública.

Elementos integrantes da carga tributária no Brasil

Quando pensamos em carga tributária no Brasil, é necessário entender quais elementos integram esse setor. Por isso, essa carga é composta por taxas, impostos e tributos no geral que são arrecadados pelos municípios, estados ou União.

Ou seja, cada ente federado possui a competência para arrecadar o seu imposto. No caso dos municípios, por exemplo, é possível arrecadar IPTU, ITBI e ISS. No caso dos estados (e DF), são arrecadados o ICMS, ITCD e IPVA. Os impostos restantes são de competência da União (como IE, II, IPI, IOF, IGF, ITR e IR, por exemplo).

Tipos de tributos no Brasil

Nesse momento, você deve ter em mente que existe uma classificação e distinção de taxa e imposto – que costumam ser entendidos como se fossem a mesma coisa. Os impostos incidem sobre a sua renda e patrimônio, e o pagamento não gera nenhum serviço “de volta” do ente que arrecadou o seu pagamento.

Por outro lado, a taxa é um pagamento que decorre da contraprestação dos serviços públicos. Um exemplo disso é a coleta de lixo ou até mesmo o saneamento básico. Você paga um valor e pode usufruir de um serviço público.

Por outro lado, o termo tributo ainda abrange os conceitos de contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição especial. O primeiro se refere a um pagamento de obra pública que visa a valorização dos imóveis (e esse é o limite da cobrança). O segundo pode ser solicitado em casos de guerras. Por fim, a contribuição especial apenas é cobrada sobre finalidades específicas, a exemplo da contribuição sindical.

Como a carga tributária nacional impacta na economia do país?

Na economia brasileira, ter uma carga tributária muito alta pode trazer diversos prejuízos. Um exemplo prático é a incidência excessiva de impostos em operações estrangeiras (para importação ou exportação). Isso desestimula os empresários e evita a geração de renda e empregos.

Essa alta carga também influencia uma maior inflação e diminuição do PIB a longo prazo. Com uma inflação menor, o governo não arrecada tantas contribuições, uma vez que o valor da moeda reduzirá.

Do ponto de vista das empresas, essa carga muito alta coloca em risco a receita líquida do negócio. Por isso, qualquer decisão que ajude a diminuir essa carga é de extrema relevância.

O que o TJSP decidiu sobre o Difal do ICMS?

O Difal do ICMS tem sido tema de muita discussão atualmente, em especial em processos judiciais. Por isso, entenda como a decisão recente do TJSP pode modificar a carga tributária da sua empresa. 

O que é o Difal?

O Difal por ser entendido como a diferença de alíquota do ICMS que tem como objetivo tornar a arrecadação do imposto mais justa entre os estados. Dessa maneira, a principal motivação do ajuste do Difal foi o aumento das compras por meio da internet. Antes, essas compras apenas geravam arrecadação para o estado de origem do produto ou mercadoria.

Na venda para não contribuintes (consumidor final) o Difal é calculado através da diferença entre a alíquota interestadual do Estado de Origem x a Alíquota interna do Estado de destino.

O percentual do Difal a ser recolhido, em determinadas hipóteses, pode chegar a 16% do valor do produto vendido, em especial com mercadorias importadas, sendo certo que a possibilidade de não pagamento trará grande retorno financeiro para a empresa.
Particularmente àqueles empresários que possuem regime especial para e-commerce, o percentual do DIFAL é maior que a própria alíquota da venda, de modo que ausente a necessidade de pagamento do DIFAL a economia será bastante significativa.

Quem paga o Difal?

O Difal é recolhido junto à emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) pelo vendedor, caso essa venda seja realizada por não contribuintes do ICMS. Caso contrário, isto é, quando a venda ocorre entre dois contribuintes do ICMS, o Difal é pago pela empresa que está comprando o produto ou serviço.

Como regra, quem paga o Difal é o comprador, quando este for contribuinte do imposto. Caso o destinatário não contribua com o imposto, o vendedor deve pagar o Difal.

No entanto, a cobrança do Difal varia de acordo com cada estado. Assim, na 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, recentemente, houve um aceite do recurso impetrado a fim de adiar o pagamento do ICMS-Difal para 2023.

Início do debate sobre o Difal do ICMS

O Difal teve algumas regras introduzidas pela Lei Complementar de n° 190/2022. Essa foi uma resposta às decisões recentes do STF que indicavam a necessidade de editar lei nacional para tratar sobre o imposto.

No entanto, como a nova lei foi publicada em 5 de janeiro, a interpretação dessa legislação abriu brecha para diversos entendimentos distintos. Assim, uma das principais interpretações é de que o ICMS apenas poderia arrecadar o valor em 2023.

Por outro lado, os estados dispunham que a regra não teria aplicabilidade neste momento, por não se tratar aumento da alíquota ou imposto novo. Por isso, os governos dos estados têm publicado anúncios de forma individual sobre as datas de cobrança do tributo. 

O que ficou decidido sobre o Difal do ICMS? 

Em uma decisão conjunta dos desembargadores, ficou decidido que esse pagamento apenas iniciará no ano que vem. Essa decisão se tornou, portanto, um precedente. Logo, cada empresa deve ajuizar ações coletivas ou individuais visando usufruir dos efeitos benéficos dessa decisão.

Para que seja um posicionamento unificado valendo para todo o território nacional, é preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie. Nem todas as empresas aderiram a essa vantagem, porém, esse não é o caso da Platinum Log.

Isso porque na nossa unidade de Serra no Espírito Santo é possível aproveitar esses benefícios. Acesse o nosso site oficial e confira todos os serviços que podem ajudar na logística do seu negócio.

Artigo por Daniel Terrazzan – Advogado sócio no escritório Terrazzan & Almeida Advogados

Daniel Terrazzan é atuante na área do direito empresarial, com ênfase no atendimento a empresas comerciais e industriais, de grande e médio portes, prestadores de serviços, especialmente sobre questões e demandas que envolvam questões societárias, contratuais e de direito imobiliário. A Terrazzan & Almeida atua com estudos para a viabilização da aplicação do benefício fiscal, sendo nosso parceiro para a regulamentação de empresas que optem por atuar em nosso CD no Espiríto Santo usufruindo do COMPETE.

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